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ITBI na Compra de Imóvel para a Empresa: Quanto Custa e Quem Paga?

Gratuito e sem cadastro Atualizado em 23 de julho de 2026
ITBI na Compra de Imóvel para a Empresa: Quanto Custa e Quem Paga?
Foto: Mehmet Turgut Kirkgoz (Pexels)

Adquirir um imóvel por meio de uma pessoa jurídica (PJ) é estratégia comum entre empreendedores brasileiros. No entanto, antes de escriturar, é fundamental entender o ITBI — imposto municipal que incide na transferência de propriedade. Diferentemente do que muitos pensam, a empresa compradora também é contribuinte, e o custo pode variar bastante conforme a cidade. Neste guia, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o ITBI na compra de imóvel para a empresa, com exemplos práticos e fontes oficiais.

O que é o ITBI e quem paga?

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal previsto no artigo 156 da Constituição Federal. Ele incide sobre a transferência onerosa de propriedade imobiliária, seja por compra e venda, dação em pagamento, ou outros títulos. O responsável pelo pagamento é o adquirente — ou seja, a empresa (CNPJ) que está comprando o imóvel. Não confunda com o ITCMD (estadual), que incide sobre doações e heranças.

Na prática, a empresa deve recolher o ITBI antes de registrar a escritura no cartório de imóveis. Sem o comprovante de quitação, o registro não é feito. A alíquota varia de 2% a 4% do valor da transação ou do valor venal do imóvel (o que for maior), dependendo da legislação municipal. Por exemplo, em São Paulo a alíquota é de 3% para imóveis acima de R$ 200 mil; no Rio de Janeiro, 4%. [Consulta a tabela da prefeitura local é essencial.]

Como calcular o ITBI na compra empresarial?

O cálculo é simples: alíquota municipal × base de cálculo (maior entre valor de compra e valor venal). A base de cálculo é o valor de mercado declarado na escritura ou o valor de referência da prefeitura, o que for maior. Isso evita subdeclaração para reduzir imposto. Veja a tabela com exemplos:

Valor do imóvel (R$)Alíquota municipal (%)ITBI devido (R$)
250.0002%5.000
500.0003%15.000
1.000.0004%40.000
2.000.0003,5%70.000

Nota: alíquotas são exemplificativas. Consulte o município específico.

Se o imóvel for comprado por R$ 800 mil e o valor venal for R$ 750 mil, a base será R$ 800 mil. Com alíquota de 3%, ITBI = R$ 24 mil. Esse valor deve ser pago antes do registro.

Diferenças entre compra por PF e PJ

Para a pessoa física (PF), o ITBI pode ser incluído no custo de aquisição para apuração do ganho de capital na venda futura. Já para a PJ, o imposto é tratado como parte do custo do ativo imobilizado, podendo ser depreciado ao longo da vida útil do imóvel (geralmente 25 anos). Entretanto, o ITBI não é dedutível como despesa operacional no IRPJ/CSLL, exceto se o imóvel for revendido — nesse caso, integra o custo. Sempre consulte um contador, pois as regras podem variar.

Outra diferença importante: a empresa pode optar por integralizar o imóvel no capital social, hipótese em que alguns municípios reduzem a alíquota do ITBI (ex.: 0,5% em São Paulo). Mas isso só vale para integralização, não para compra direta. Mais detalhes sobre integralização no guia ITBI empresa.

O momento do pagamento e a escritura

O ITBI deve ser pago antes do registro imobiliário. O prazo de vencimento varia por cidade; em geral, é de 30 dias após a lavratura da escritura ou da data do contrato. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de mora com base na taxa Selic, conforme determina o Banco Central do Brasil. A empresa deve apresentar a guia de recolhimento quitada no cartório para obter o registro definitivo.

Dica prática: já inclua o valor do ITBI no planejamento financeiro da aquisição. Use nossa calculadora ITBI e Cartório para simular as despesas totais.

Estratégias e cuidados fiscais

- Base de cálculo justa: declare um valor compatível com o mercado. Se a prefeitura entender que o valor está abaixo da tabela, pode arbitrar um valor maior, elevando o ITBI e gerando multa por subdeclaração. Consulte o índice FipeZap para referência de preços médios por bairro. - Planejamento de integralização: se o imóvel for usado como integralização de capital, a alíquota pode cair para até 0,5% em municípios como São Paulo. Isso reduz drasticamente o tributo. Porém, é necessário que o imóvel tenha sido avaliado e que a integralização seja efetiva. - Cuidado com sonegação: omitir a compra de imóvel pela empresa ou declarar valor muito abaixo do real configura crime contra a ordem tributária. O Receita Federal pode fiscalizar cruzando dados de cartórios com declarações fiscais. - Contabilização: registre o ITBI no ativo imobilizado (conta “Edificações” ou “Terrenos”) e deprecie conforme a vida útil. Isso gera economia de tributos ao longo dos anos.

Exemplo prático

A empresa Digitaltech Comércio Ltda, ME, optante pelo Simples Nacional, decidiu comprar uma sala comercial em São Paulo por R$ 600 mil. O valor venal do imóvel é R$ 580 mil. A alíquota do ITBI em São Paulo para imóveis acima de R$ 200 mil é 3%. Cálculo: base = maior entre R$ 600 mil e R$ 580 mil = R$ 600 mil. ITBI = 3% × R$ 600 mil = R$ 18 mil. A empresa pagou essa guia no site da Prefeitura antes de registrar a escritura. Na contabilidade, o custo total do imóvel foi R$ 618 mil (R$ 600 mil + R$ 18 mil), que será depreciado em 25 anos.

Disclaimer

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As alíquotas e regras do ITBI variam conforme a legislação municipal. Recomenda-se consultar um contador ou advogado especializado em direito tributário antes de realizar a compra.

Conclusão

O ITBI na compra de imóvel por empresa é um custo certo e significativo. Planejar com antecedência — conhecendo a alíquota municipal, calculando a base de maior valor e incluindo o imposto no fluxo de caixa — evita surpresas. Além disso, estratégias como a integralização de capital podem reduzir o valor pago. Utilize nossa calculadora de ITBI e Cartório para simular seu caso e tome decisões com segurança.

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Perguntas frequentes

ITBI é devido na compra de imóvel para a empresa?+

Sim. A empresa (CNPJ) é o adquirente e deve pagar o ITBI ao município.

Qual a alíquota do ITBI para empresa?+

Depende do município, variando de 2% a 4%, podendo ser menor em integralização de capital.

Posso parcelar o ITBI?+

A maioria dos municípios exige pagamento à vista antes do registro. Alguns permitem parcelamento, mas é raro.

Como calcular o ITBI?+

Multiplique a alíquota municipal pelo valor mais alto entre o preço da escritura e o valor venal do imóvel.

Existe isenção de ITBI para empresa?+

Raramente. A única hipótese comum é na integralização de imóvel ao capital social, mas ainda há cobrança com alíquota reduzida.

O ITBI pode ser deduzido no IRPJ/CSLL?+

Ele integra o custo do imóvel para depreciação e para apuração do ganho de capital na venda, mas não é despesa operacional.

O que acontece se não pagar o ITBI?+

O imóvel não poderá ser registrado em nome da empresa, e haverá multa e juros por atraso.

Empresa precisa de comprovante de quitação para escriturar?+

Sim. O cartório exige a guia quitada para lavrar a escritura definitiva.

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Danilo Cabral

Escrito por Danilo Cabral

Fundador da NovuLeads · 15+ anos em mercado imobiliário e finanças do consumidor

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