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Permuta e SFH: É Possível Usar Financiamento na Troca de Imóveis?

Gratuito e sem cadastro Atualizado em 22 de julho de 2026
Permuta e SFH: É Possível Usar Financiamento na Troca de Imóveis?
Foto: Jean depocas (Pexels)

Entenda como o SFH pode – ou não – ser utilizado na permuta imobiliária e veja como viabilizar a troca com apoio do financiamento habitacional.

A permuta imobiliária é uma alternativa cada vez mais comum para quem deseja trocar de imóvel sem passar por uma venda tradicional. Mas quando a diferença de valor entre os imóveis precisa ser paga – a chamada torna – surge a dúvida: o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode cobrir essa diferença? A resposta é sim, mas exige planejamento e atenção às regras. Neste guia, você vai entender como funciona a permuta com financiamento, quais condições cumprir e quais cuidados tomar.

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O que é a permuta imobiliária?

A permuta é regulada pelo Código Civil Brasileiro (artigos 533 a 536) planalto.gov.br e consiste na troca de um bem por outro, geralmente com uma compensação financeira adicional – a torna. Na prática, ocorre uma permuta com torna quando os imóveis têm valores diferentes, e a parte que recebe o bem mais caro paga a diferença em dinheiro.

Exemplo básico: Maria troca seu apartamento de R$ 300 mil pelo imóvel de João, avaliado em R$ 450 mil. Maria paga R$ 150 mil de torna a João. É justamente essa torna que pode ser financiada pelo SFH, desde que atendidos os requisitos do banco.

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SFH: Regras gerais do financiamento habitacional

O SFH é o sistema que rege os financiamentos imobiliários com recursos da poupança e do FGTS. Suas principais regras são definidas pelo Banco Central do Brasil bcb.gov.br. Entre elas:

- O valor máximo do imóvel financiado é de R$ 1,5 milhão (para imóveis novos ou usados); - A taxa de juros regulamentada é de até 12% ao ano; - O prazo máximo de pagamento é de 35 anos; - O comprador pode usar o FGTS para entrada ou amortização, desde que cumpra os requisitos (três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não ter outro financiamento ativo no SFH, entre outros).

Para que uma operação se enquadre no SFH, é necessário que o imóvel seja residencial urbano e que o mutuário não possua outro financiamento ativo no sistema.

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É permitido usar o SFH na permuta?

Sim, mas a operação precisa ser estruturada como uma compra e venda com dação em pagamento ou como permuta com torna financiada. Na prática, os bancos tratam a torna como o valor a ser financiado, desde que o mutuário se enquadre nas condições de crédito.

O Banco Central não proíbe explicitamente o uso do SFH em permutas, mas exige que o contrato preveja a transferência de propriedade e a quitação do saldo com recursos do financiamento. A Caixa Econômica Federal (principal agente do SFH) aceita a operação, desde que:

- O imóvel recebido seja avaliado dentro do limite do SFH; - A torna seja inferior ao valor de avaliação do imóvel recebido; - O mutuário tenha capacidade de pagamento comprovada.

Atenção: a permuta pura (sem torna) não gera necessidade de financiamento – cada parte entrega seu imóvel sem complementação. Nesse caso, não há o que financiar. O SFH só entra quando há aporte financeiro.

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Como viabilizar o financiamento na permuta: passo a passo

EtapaDescrição
1. AvaliaçãoContrate avaliação dos dois imóveis por engenheiro ou corretor credenciado. O banco usará o menor valor entre avaliação e preço para calcular o financiamento.
2. Definição da tornaCalcule a diferença entre os valores. A torna será o valor do financiamento.
3. SimulaçãoConsulte uma instituição financeira que opere SFH (Caixa, bancos privados). Solicite simulação considerando a torna como valor financiado.
4. DocumentaçãoApresente documentos pessoais, comprovantes de renda e certidões dos imóveis. A escritura de permuta com torna deve ser preparada por um tabelião.
5. AprovaçãoApós análise de crédito e aprovação, o banco libera os recursos diretamente ao vendedor (ou ao outro permutante). O FGTS pode ser usado para abater parte da torna.
6. RegistroA escritura pública é registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Consulte **ARISP** [arisp.com.br](https://www.arisp.com.br/) para orientações regionais.

Exemplo prático:

João possui um apartamento avaliado em R$ 250 mil e quer trocar por uma casa de R$ 400 mil. A torna é de R$ 150 mil. Ele opta por financiar esse valor pelo SFH. Com renda mensal de R$ 6 mil, o banco aprova o crédito. João ainda usa parte do saldo do FGTS (R$ 30 mil) para reduzir o valor financiado. A operação é concluída com escritura de permuta com torna registrada.

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Cuidados e custos envolvidos

1. ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): incide sobre o valor do imóvel recebido. Na permuta, a base de cálculo é o valor venal do bem. Alíquotas variam de 2% a 4% conforme município. A Receita Federal receita.fazenda.gov.br não tributa permuta de imóveis para fins de Imposto de Renda, mas o ITBI é municipal. 2. Custos cartoriais: escritura pública (tabelionato) e registro (cartório de imóveis). Custam cerca de 1% a 3% do valor do imóvel. 3. Taxa de avaliação: cobrada pelo banco (R$ 500 a R$ 1.500). 4. Seguro habitacional: obrigatório no SFH (MIP e DFI). 5. Limites de comprometimento de renda: as parcelas do financiamento não podem ultrapassar 30% da renda bruta (regra SFH).

Atenção: se a permuta for entre cônjuges ou familiares diretos, o banco pode recusar o financiamento por falta de operação de mercado. Consulte um advogado imobiliário.

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Alternativas quando o SFH não é possível

Caso a permuta não se enquadre nas regras do SFH (ex.: imóvel acima do limite, renda incompatível, histórico de crédito negativo), existem outras opções:

- Financiamento imobiliário com taxas livres (Sistema de Amortização Constante - SAC) fora do SFH, com juros maiores; - Consórcio imobiliário: útil para quem planeja a troca a médio prazo; - Crédito pessoal: para tornas pequenas (até R$ 50 mil), pode valer a pena, mas cuidado com juros altos; - FGTS: mesmo sem SFH, é possível sacar o FGTS para a compra de imóvel à vista, mas não para permuta pura.

Disclaimer

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educacional e não constitui consultoria financeira ou jurídica. As regras do SFH podem mudar conforme resoluções do Banco Central e políticas da Caixa. Consulte um advogado imobiliário e um correspondente bancário antes de firmar qualquer contrato de permuta ou financiamento. A VitrineIA não se responsabiliza por decisões tomadas com base neste guia.

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Conclusão

A permuta com SFH é plenamente viável, desde que a torna seja financiável dentro das regras do sistema. Planeje a documentação, avalie os custos e simule em instituições financeiras. Com a ajuda de profissionais qualificados, você pode trocar de imóvel com segurança e, quem sabe, economizar em impostos. Se tiver dúvidas, use nossa calculadora de permuta para simular cenários.

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Perguntas frequentes

A permuta com torna pode ser financiada integralmente pelo SFH?+

Sim, desde que a torna represente o valor do financiamento e o imóvel recebido atenda aos limites do SFH (até R$ 1,5 mi).

Posso usar meu FGTS na torna?+

Sim, o FGTS pode ser usado para amortizar ou quitar a torna, desde que você atenda aos requisitos (três anos de trabalho, não ter outro financiamento SFH ativo, etc.).

A permuta pura (sem torna) precisa de financiamento?+

Não, pois não há valor a pagar. Cada parte transfer a propriedade do seu imóvel para a outra.

Quanto tempo leva todo o processo?+

Em média de 60 a 90 dias, dependendo da agilidade das avaliações, aprovação de crédito e registro.

Preciso de escritura pública para a permuta?+

Sim, a permuta de imóveis acima de 30 salários mínimos exige escritura pública (Código Civil).

O SFH cobre a permuta entre pessoa física e construtora?+

Pode, desde que a construtora aceite receber a torna financiada. Muitas vezes a permuta é feita com recebimento de unidades futuras, mas o financiamento só entra na entrega das chaves.

A permuta com financiamento gera imposto de renda?+

Não, se for troca de imóveis sem lucro. A Receita Federal isenta a permuta de IR, desde que não haja ganho de capital.

O banco libera o dinheiro para as duas partes?+

O banco libera apenas o valor da torna (financiamento) para o permutante que receberá o dinheiro. O outro lado entrega o imóvel sem receber crédito.

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Danilo Cabral

Escrito por Danilo Cabral

Fundador da NovuLeads · 15+ anos em mercado imobiliário e finanças do consumidor

Conteúdo revisado e validado sob as normas e benchmarks do mercado brasileiro.

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