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Permuta de Imóveis em Diferentes Cidades ou Estados: Regras, Custos e Passo a Passo

Gratuito e sem cadastro Atualizado em 22 de julho de 2026
Permuta de Imóveis em Diferentes Cidades ou Estados: Regras, Custos e Passo a Passo
Foto: Raquel Tinoco (Pexels)

Permuta de Imóveis em Diferentes Cidades ou Estados: Regras, Custos e Passo a Passo

Trocar um imóvel por outro localizado em cidade ou estado diferente é uma operação possível, mas que exige atenção redobrada. Diferente da permuta tradicional dentro do mesmo município, a permuta interestadual ou intermunicipal envolve regras específicas de registro, tributos e prazos. Este guia detalha todos os aspectos que você precisa saber para realizar esse tipo de transação com segurança.

O que é a permuta de imóveis entre diferentes localidades?

A permuta (ou troca) de imóveis é regulada pelos artigos 532 a 534 do Código Civil Brasileiro. Quando as partes residem ou os imóveis estão situados em cidades ou estados distintos, a operação exige a participação de dois cartórios de notas e dois ofícios de registro de imóveis – um para cada localidade. Isso dobra a burocracia, mas também abre possibilidades de ganhos tributários, como a redução do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em alguns municípios.

Regras legais e documentação necessária

Escritura pública de permuta

A permuta só pode ser formalizada por escritura pública lavrada em tabelionato de notas. Se os imóveis estiverem em cidades distintas, cada parte deve providenciar a escritura no cartório da circunscrição de seu imóvel. É possível fazer uma única escritura com a participação dos dois tabeliães, mas o mais comum é lavrar duas escrituras separadas.

Registro nos cartórios de imóveis

Após a escritura, é necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis de cada município. A permuta entre estados exige o envio da documentação para o ofício da localidade do imóvel recebido. Todo o processo pode levar de 30 a 60 dias, dependendo da eficiência dos cartórios.

Documentos essenciais (para ambas as partes)

- Documento de identidade (RG/CNH) e CPF - Certidão de nascimento ou casamento (atualizada) - Certidões de ônus reais (negativa de débitos, hipotecas, alienações) - IPTU pago (últimos 5 anos, se o imóvel for urbano) - Matrícula atualizada do imóvel (expedida há menos de 30 dias) - Declaração de quitação de condomínio (se aplicável)

Custos envolvidos na permuta interestadual

Os custos variam conforme o valor dos imóveis e as alíquotas de cada município. A tabela abaixo compara os principais encargos em uma permuta dentro do mesmo município versus entre cidades distintas:

CustoPermuta no mesmo municípioPermuta entre cidades/estados
Escritura pública1 tabelião, emolumento único2 tabeliães, emolumentos em dobro
ITBIAlíquota municipal (2% a 4%) sobre o valor venalPago em cada município (base dupla, mas pode haver isenção em um deles)
Registro de imóveis1 registro no ofício local2 registros (um em cada ofício)
Taxas de certidões1 conjunto de certidões2 conjuntos (cada cartório exige certidões locais)
Imposto de Renda (ganho de capital)Incide se houver lucro na troca (tributação de 15% a 22,5%)Mesmo tratamento, mas a fiscalização pode ser mais complexa

Exemplo prático: João possui um apartamento avaliado em R$ 400.000 em São Paulo (SP) e quer trocá-lo por uma casa de R$ 350.000 em Campinas (SP). Maria, proprietária da casa, assume a diferença de R$ 50.000 em dinheiro (permuta com torna). Os custos seriam: - Escritura: aproximadamente R$ 2.000 (SP) + R$ 1.800 (Campinas) = R$ 3.800 - ITBI: em SP (3%) = R$ 12.000; em Campinas (2,5% sobre R$ 350.000) = R$ 8.750 - Registro: cerca de R$ 1.200 por cartório = R$ 2.400 - Certidões: R$ 300 + R$ 250 = R$ 550 Total estimado: R$ 27.500, sem considerar honorários advocatícios.

Passo a passo para realizar a permuta

1. Avaliação dos imóveis: contrate um perito ou utilize índices como o FipeZap para estimar o valor de mercado. 2. Negociação e contrato preliminar: formalize as condições em um pré-contrato com cláusulas resolutivas. 3. Verificação de ônus: solicite certidões de ônus reais em ambos os cartórios. 4. Escritura pública: agende com os dois tabeliães – um em cada cidade. 5. Pagamento de tributos: recolha o ITBI em cada município (verifique se há isenção em caso de permuta – alguns municípios concedem). 6. Registro dos imóveis: protocole as escrituras nos cartórios de registro correspondentes. 7. Entrega das chaves: após o registro, formalize a tradição.

Dica importante: contrate um advogado especializado em direito imobiliário para conduzir o processo, especialmente se houver torna (diferença de valor a ser paga em dinheiro).

Implicações fiscais: Imposto de Renda e ITBI

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

O ITBI é municipal e, na permuta, incide sobre o valor dos imóveis. Cada município cobra sua alíquota (entre 2% e 4%, conforme IBGE). Em operações interestaduais, você pagará ITBI nos dois municípios, mas alguns códigos tributários municipais preveem redução de base de cálculo quando a permuta é recíproca. É fundamental consultar a legislação local.

Imposto de Renda sobre ganho de capital

Se na troca houver ganho – ou seja, o valor do imóvel recebido for superior ao do imóvel dado em permuta – a diferença é tributada como ganho de capital, conforme regras da Receita Federal. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do lucro. É possível usufruir de isenção na venda de imóvel residencial (Lei 11.196/2005), desde que o valor seja reinvestido em outro imóvel residencial, o que se aplica à permuta.

Riscos e cuidados

- Diferença de documentação: estados têm prazos e exigências distintas – um pode exigir certidões emitidas há menos de 15 dias. - Hipótese de desistência: inclua cláusula de arrependimento com multa compensatória. - Financiamento: se houver saldo devedor, a permuta só pode ser feita com a quitação prévia ou assunção da dívida (exige anuência do banco).

Conclusão

A permuta de imóveis entre cidades ou estados é uma estratégia viável para quem deseja trocar de residência sem depender do mercado de vendas tradicional. No entanto, exige planejamento cuidadoso: custos dobrados de cartório, necessidade de documentação dupla e atenção às diferenças tributárias. Contar com a assessoria de um advogado imobiliário e de um contador é essencial para evitar surpresas. Se você está considerando essa operação, simule todos os custos e consulte as leis municipais antes de prosseguir.

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica, contábil ou tributária especializada. As regras podem variar conforme a legislação de cada município e estado. Consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer transação imobiliária.

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Perguntas frequentes

Posso permutar um imóvel financiado com outro em outra cidade?+

Sim, mas o saldo devedor precisa ser quitado antes ou a instituição financeira deve autorizar a transferência da dívida para o novo imóvel.

A permuta interestadual é tributada duas vezes?+

O ITBI será devido em ambos os municípios. Já o Imposto de Renda incide apenas se houver ganho de capital.

Qual o prazo para registrar a escritura?+

Recomenda-se registrar em até 30 dias após a lavratura para evitar multas e atualizações de certidões.

É possível permutar imóvel rural com urbano?+

Sim, desde que ambos sejam registrados no CNPJ (se pessoa jurídica) ou no CPF do proprietário. O ITBI será pago conforme a localização de cada imóvel.

Preciso de escritura pública mesmo se os imóveis valerem menos de 30 salários mínimos?+

Para imóveis acima de 30 salários mínimos (R$ 39.000 em 2026) é obrigatória a escritura pública. Abaixo disso, é possível fazer contrato particular, mas para permuta entre estados o recomendado é sempre a escritura – evite riscos de invalidade.

Como calcular a torna (diferença de valor) na permuta?+

A torna é a diferença entre os valores de mercado dos imóveis. Deve ser paga em dinheiro e também pode gerar ganho de capital para quem recebe o valor.

A permuta pode ser desfeita depois de registrada?+

Uma vez registrada, a permuta é definitiva. Para desfazê-la, seria necessária nova escritura de retrocessão, com novos custos.

Quais estados têm alíquotas de ITBI mais baixas para permuta?+

Consulte a prefeitura de cada município. Em geral, cidades do interior (como no interior de SP e MG) cobram 2%, enquanto capitais como São Paulo e Rio de Janeiro cobram 3% a 4%.

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Danilo Cabral

Escrito por Danilo Cabral

Fundador da NovuLeads · 15+ anos em mercado imobiliário e finanças do consumidor

Conteúdo revisado e validado sob as normas e benchmarks do mercado brasileiro.

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