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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda: Guia Completo para a Classe Média

Gratuito e sem cadastro Atualizado em 23 de julho de 2026
Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda: Guia Completo para a Classe Média
Foto: www.kaboompics.com (Pexels)

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda: Guia Completo para a Classe Média

Declarar investimentos no Imposto de Renda (IR) pode parecer complicado, mas com as informações certas fica mais simples. Neste guia, você aprende o passo a passo para incluir CDB, Tesouro Selic, LCI/LCA, ações e fundos imobiliários na sua declaração. Vamos usar exemplos reais e dados oficiais para evitar erros e a temida malha fina.

O Básico: Quem Precisa Declarar e o que Incluir?

Todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2025 (valor atualizado anualmente pela Receita Federal) ou que possui bens e direitos acima de R$ 300.000,00 precisa declarar. Investimentos entram como bens e direitos e também geram rendimentos (juros, aluguéis, dividendos, ganhos de capital).

A chave é separar por tipo de investimento:

- Renda fixa (CDB, Tesouro Selic, LCI/LCA): rendimentos tributados na fonte, mas devem ser informados. - Renda variável (ações, FIIs, ETFs): sujeitas a apuração mensal de ganho de capital e informadas em separado. - Previdência privada (PGBL, VGBL): tributação no resgate ou na declaração, conforme o regime.

Passo a Passo: Preenchendo os Campos Corretamente

O programa do IRPF possui fichas específicas. Veja como declarar cada tipo:

1. Ficha Bens e Direitos (Grupo 4, 5, 6 e 7)

Nesta ficha você declara a posse do investimento. Use o código correspondente:

- CDB, RDB, LC, LCI, LCA: código 41 (Depósito a prazo) ou 45 (Título de renda fixa emitido por instituição financeira). - Tesouro Selic: código 99 (Outros bens e direitos) com descrição do título. - Ações: código 31 (Ações) ou 32 (Ações em custódia). - Fundos de investimento: código 73 (Fundos de investimento) ou 74 (Fundos imobiliários).

Exemplo: Se você comprou R$ 20.000,00 em CDB do Banco X no ano passado, informe o valor em 31/12/2024 como zero (se não tinha) e R$ 20.000,00 em 31/12/2025. Os rendimentos vão para outra ficha.

2. Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Rend. Isentos e Não Tributáveis)

Investimentos isentos de IR, como LCI/LCA, Letras de Crédito Imobiliário, e caderneta de poupança, têm seus rendimentos informados aqui. Use o código 12 (Rendimentos de poupança e aplicações financeiras isentos).

3. Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Aqui vão os rendimentos de CDB, Tesouro Selic, fundos de renda fixa, etc. O banco ou corretora fornece o informe de rendimentos. Informe o valor do imposto retido na fonte e o rendimento líquido.

4. Ficha Ganhos de Capital (Renda Variável)

Venda de ações, FIIs, ETFs e outros ativos de renda variável acima de R$ 20.000,00 no mês exige apuração mensal no programa GCAP. O imposto é de 15% sobre o lucro. Para operações day trade, a alíquota é de 20%.

Importante: Dividendos e JCP não entram aqui. Eles vão em Rendimentos Isentos (código 09 – Lucros e dividendos recebidos) ou tributados exclusivamente.

Tabela Resumo: Tratamento Fiscal de Cada Investimento

InvestimentoOnde declarar (Bens)Rendimentos: fichaAlíquota IRObservações
**CDB**Código 41Tributação Exclusiva15% a 22,5% (regressivo)IR retido na fonte, informe é obrigatório
**Tesouro Selic**Código 99 (descrição)Tributação Exclusiva15% a 22,5%Mesmo tratamento de renda fixa
**LCI/LCA**Código 41 ou 45Rend. Isentos (cód. 12)**Isento**Pessoas físicas, Isento devido à lei
**Ações (mercado à vista)**Código 31Ganhos de Capital (GCAP)15% (lucro)Vendas acima de R$ 20 mil/mês
**FIIs**Código 74Rend. Isentos (dividendos) + GCAP20% (ganho)Dividendos isentos, venda tributada
**PGBL**Código 99Depende do regimeTabela progressivaDedutível até 12% da renda bruta
**VGBL**Código 99Rend. TributáveisTabela progressiva ou regressivaTributação no resgate

Fonte: Anbima e Receita Federal.

Exemplo Prático: Como Lançar um CDB e uma Ação

Caso: Maria, classe média, em 2025: - Comprou R$ 10.000,00 em CDB do Banco Brasil (Vencimento 2028) - Vendeu 200 ações da Petrobrás (lucro de R$ 1.500,00) em agosto de 2025

Passo 1 – Ficha Bens e Direitos: - 31/12/2024: R$ 0,00 - 31/12/2025: R$ 10.000,00 (cód. 41) - Ações: informe a quantidade e o valor (cód. 31). Use o custo médio de aquisição.

Passo 2 – Rendimentos: - O CDB rendeu R$ 800,00, com IR retido de R$ 120,00. Na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, informe bruto R$ 800,00 e IR R$ 120,00. - A venda de ações: lucro de R$ 1.500,00. Apure no GCAP, imposto a pagar de 15% = R$ 225,00. Preencha na ficha Ganhos de Capital.

Passo 3 – Recolhimento: O imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se não pagou, declare e pague com multa no programa.

Erros Comuns e Como Evitar a Malha Fina

- Omitir investimentos: mesmo que isentos, declare o bem. A Receita cruza dados com corretoras. - Confundir custo com valor atualizado: use o custo de aquisição, não o valor de mercado. Só atualize se vendeu. - Esquecer de informar dividendos: vão em Rend. Isentos (cód. 09). - Não declarar operações day trade: mesmo com prejuízo, declare para compensar em meses futuros.

Dica: guarde todos os informes de rendimento (bancos, corretoras, CVM) por pelo menos 5 anos. A Receita pode solicitar comprovantes.

Disclaimer de Risco

Este artigo tem fins educacionais. Cada caso é único. Consulte um contador ou profissional de finanças para sua declaração. A Receita Federal pode alterar regras a qualquer momento. Não garantimos isenção de erros. Use as fontes oficiais como referência.

Conclusão

Declarar investimentos corretamente é essencial para manter sua vida financeira organizada e evitar problemas com o Fisco. Separe as categorias, preencha cada ficha e guarde os comprovantes. Com este guia, a tarefa fica mais leve. Lembre-se de que a transparência é o melhor caminho.

Quer simplificar ainda mais? Use a Calculadora de Imposto de Renda da VitrineIA para simular seus rendimentos e verificar se está tudo certo antes de enviar.

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Este artigo faz parte do cluster Decisões financeiras da classe média brasileira. Para uma visão completa, veja o guia pilar: Guia Completo das Decisões Financeiras da Classe Média Brasileira.

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Perguntas frequentes

Preciso declarar o Tesouro Selic todo ano mesmo sem vender?+

Sim, o título aparece em Bens e Direitos pelo valor de aquisição. Os juros semestrais (cupons) devem ser informados como rendimento isento ou tributável, conforme a natureza.

LCI/LCA é realmente isento?+

Para pessoas físicas, sim, desde que o investimento seja em lastro imobiliário ou do agronegócio. Venda antecipada perde o benefício.

Como declarar criptomoedas?+

Criptomoedas são tratadas como bens. Acima de R$ 35.000,00 de aquisição mensal, precisa declarar. Ganhos de capital acima de R$ 35.000,00 na venda são tributados.

Preciso do informe de rendimentos da corretora?+

Sim, o informe é obrigatório para preencher corretamente os valores de rendimento e IR retido.

O que é GCAP?+

Programa de apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Use para apurar lucros em ações, FIIs, ETFs e ouro.

Dividendos são tributados?+

Atualmente, dividendos de empresas brasileiras são isentos de IR para pessoas físicas.

Posso declarar investimentos no exterior?+

Sim, use a mesma lógica. Moeda estrangeira deve ser convertida para R$ pela cotação do último dia útil do ano.

Qual o prazo para entregar a declaração?+

Tradicionalmente de março a abril. Em 2026, fique atento ao calendário da Receita Federal.

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Danilo Cabral

Escrito por Danilo Cabral

Fundador da NovuLeads · 15+ anos em mercado imobiliário e finanças do consumidor

Conteúdo revisado e validado sob as normas e benchmarks do mercado brasileiro.

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