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Contrato de Permuta Imobiliária: Guia Prático com Cláusulas Essenciais e Modelo

Gratuito e sem cadastro Atualizado em 22 de julho de 2026
Contrato de Permuta Imobiliária: Guia Prático com Cláusulas Essenciais e Modelo
Foto: Dante Marchi (Pexels)

Contrato de Permuta Imobiliária: Guia Prático com Cláusulas Essenciais e Modelo

Trocar um imóvel por outro pode ser uma solução inteligente para quem deseja mudar de residência, expandir investimentos ou reduzir custos. A permuta imobiliária, prevista no direito brasileiro, exige um contrato bem estruturado. Afinal, o que não está escrito não existe para o fisco e para a Justiça. Este guia apresenta as cláusulas essenciais, um modelo prático e os cuidados fiscais que você precisa conhecer.

O que a lei diz sobre permuta imobiliária?

A permuta é regulada pelos artigos 533 a 534 do Código Civil Brasileiro. Diferentemente da compra e venda, aqui não há dinheiro como contrapartida principal — a troca é de coisa por coisa. Contudo, se houver diferença de valor (torna), a parte que recebe o imóvel mais caro paga a diferença em dinheiro. Essa figura híbrida é chamada de permuta com torna e é bastante comum.

Para que a troca tenha validade perante terceiros, o contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Sem registro, a permuta é eficaz apenas entre as partes. A Associação Nacional dos Registradores de Imóveis (ARISP) recomenda a lavratura de escritura pública quando o valor dos imóveis ultrapassar 30 salários mínimos.

Cláusulas essenciais do contrato de permuta

Um contrato robusto precisa abordar, no mínimo, os seguintes pontos:

1. Identificação completa das partes e dos imóveis

- Nome, CPF/CNPJ, estado civil e regime de bens. - Matrícula do imóvel, área, endereço, inscrição municipal e número do IPTU.

2. Valor atribuído a cada imóvel

Mesmo sendo permuta, cada unidade deve ter um valor de referência. Isso é fundamental para o cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, conforme a Receita Federal do Brasil. Utilize o valor de mercado, que pode ser embasado em laudo de avaliação ou pesquisa do FipeZap.

3. Torna (se houver)

Se os imóveis tiverem valores diferentes, a torna deve ser claramente estipulada: valor, forma de pagamento, juros e prazo. A torna é tributada como venda parcial, portanto exige atenção.

4. Condições suspensivas ou resolutivas

- Suspensiva: a permuta só se efetiva se, por exemplo, uma das partes conseguir financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou utilizar o FGTS. - Resolutiva: a troca pode ser desfeita se ocorrer determinado evento (ex.: desapropriação).

5. Responsabilidades e prazos

- Estado de conservação; entrega das chaves; regularização de débitos (IPTU, condomínio, taxas). - Prazo para posse e eventuais multas por atraso.

6. Encargos e tributos

- Definir quem paga ITBI, escritura, registro, laudêmio (se for imóvel da União) e taxas de cartório. A prática é dividir ou imputar a quem recebe o imóvel.

7. Cláusula de inexistência de ônus

Cada parte declara que o imóvel está livre de hipotecas, penhoras, ações judiciais ou dívidas de condomínio. Omitir essas informações pode gerar nulidade do contrato.

Tabela: Direitos e deveres das partes

AspectoPartes envolvidasObrigação principalPrazo típico
Entrega do imóvelAmbasTransferir a posse livre e desembaraçadaAté 30 dias após o registro
Pagamento da tornaQuem deve a diferençaQuitar integralmente o valor acordadoConforme cronograma do contrato
ITBIResponsável definido no contratoRecolher o imposto (2% a 4% do valor venal)Antes do registro
Registro em cartórioCredor do imóvel (quem recebe)Providenciar o registro da escrituraAté 90 dias após assinatura
Regularização de débitosAmbasQuitar IPTU, condomínio e taxas até a data da posseAntes da entrega

Exemplo prático de permuta com torna

Cenário: Maria possui um apartamento avaliado em R$ 450.000,00. João tem uma casa no valor de R$ 500.000,00. Eles celebram uma permuta com torna de R$ 50.000,00, que João pagará em 12 parcelas mensais corrigidas pelo IPCA (IBGE).

Passo a passo: 1. Contrato particular ou escritura pública com todas as cláusulas mencionadas. 2. Pagamento do ITBI sobre o valor de cada imóvel (no município onde está localizado). 3. Registro da escritura no cartório competente. 4. João paga a torna conforme acordo. 5. Maria declara no Imposto de Renda a permuta e apura ganho de capital sobre a diferença entre o valor de aquisição do apartamento e o valor atual (R$ 450.000,00). A torna recebida também é tributada. A Receita Federal oferece calculadora online para auxiliar.

Dica: Se Maria tivesse adquirido o apartamento há 20 anos, o ganho de capital seria alto. Nesse caso, é possível utilizar o MCMV (Minha Casa Minha Vida) ou SFH para reduzir a base de cálculo, desde que o imóvel se enquadre nos limites do programa.

Aspectos fiscais que merecem atenção

A permuta imobiliária gera tributação pelo Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Cada parte deve calcular o ganho apurado na diferença entre o valor de mercado do imóvel recebido e o custo de aquisição do imóvel dado em troca. Se houver torna, ela é considerada receita de venda.

Alíquotas variam de 15% a 22,5%, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. É obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste Anual e, em alguns casos, o recolhimento do DARF no mês seguinte à permuta.

Importante: a permuta de imóveis residenciais por outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias (como na compra e venda) não goza de isenção automática. A isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 aplica-se apenas à venda, não à permuta. Consulte um contador e um advogado especializado.

Disclaimer

Este conteúdo tem finalidade educacional e não substitui a assessoria jurídica e contábil. Cada situação imobiliária é única. Recomenda-se contratar advogado especializado em direito imobiliário e contador para análise fiscal antes de assinar qualquer contrato.

Conclusão

A permuta imobiliária é uma ferramenta poderosa para trocar imóveis sem depender de liquidação financeira imediata. Porém, exige um contrato detalhado, atenção aos aspectos fiscais e registro em cartório. Ao seguir as cláusulas essenciais e contar com profissionais de confiança, você reduz riscos e torna a transação segura.

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Este artigo faz parte do cluster Permutas imobiliárias. Para uma visão completa, veja o guia pilar: Permuta Imobiliária: Guia Completo para Trocar Imóveis com Segurança e Economia.

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Perguntas frequentes

A permuta com torna é considerada compra e venda?+

Não. A natureza jurídica é de permuta, mas a torna é tratada como venda para fins fiscais, gerando tributação do ganho sobre o valor em dinheiro.

Preciso de escritura pública ou basta contrato particular?+

Depende do valor. Acima de 30 salários mínimos, exige-se escritura pública (art. 108 do Código Civil). Para valores menores, o contrato particular pode ser registrado em cartório.

Posso usar o FGTS para pagar a torna?+

Sim, desde que a operação se enquadre nas regras do SFH e o imóvel recebido sirva para moradia própria. Consulte a Caixa Econômica Federal.

O ITBI incide sobre o valor total de cada imóvel?+

Sim. O imposto é devido pela transmissão da propriedade. Cada parte paga ITBI sobre o valor venal do imóvel que recebe. Alguns municípios concedem redução na permuta.

E se um dos imóveis tiver dívidas?+

O contrato deve prever que as dívidas serão quitadas antes da troca. Caso contrário, o credor pode requerer a anulação da permuta ou penhorar o imóvel recebido.

Como evitar o pagamento de IR sobre o ganho de capital?+

Planejamento é essencial. Uma alternativa é realizar a permuta sem torna e com valores equivalentes, mas isso raramente ocorre. Outra é utilizar a permuta como parte de uma reorganização patrimonial. Consulte um especialista.

O contrato de permuta precisa ser registrado no cartório de títulos e documentos?+

Sim, para ter eficácia contra terceiros. O registro no cartório de imóveis é indispensável para a transferência da propriedade.

Posso permutar um imóvel financiado?+

Pode, desde que o banco autorize a transferência do financiamento. Em muitos casos, é necessário quitar o saldo devedor antes do registro da permuta.

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Danilo Cabral

Escrito por Danilo Cabral

Fundador da NovuLeads · 15+ anos em mercado imobiliário e finanças do consumidor

Conteúdo revisado e validado sob as normas e benchmarks do mercado brasileiro.

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