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Passo a Passo Completo para Fazer uma Permuta Imobiliária

Gratuito e sem cadastro Atualizado em 22 de julho de 2026
Passo a Passo Completo para Fazer uma Permuta Imobiliária
Foto: Emre Can Acer (Pexels)

Passo a Passo Completo para Fazer uma Permuta Imobiliária

Você sabia que é possível trocar um imóvel por outro sem precisar vender primeiro? A permuta imobiliária é uma transação onde duas pessoas trocam imóveis, podendo haver ou não diferença de valor (torna-se então uma "permuta com torna"). Este guia detalha cada etapa, desde a avaliação até o registro, com base em fontes oficiais como a Receita Federal e o Código Civil Brasileiro.

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Introdução

A permuta imobiliária é uma alternativa econômica e prática, especialmente em momentos de mercado com juros altos ou restrição de crédito. Ela evita custos com corretagem dupla e reduz a burocracia de uma venda seguida de compra. Mas exige planejamento e conhecimento jurídico, principalmente para equalizar valores e tributos.

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1. Avaliação dos Imóveis e Definição da Torna

O primeiro passo é saber quanto vale cada imóvel. Utilize laudos de avaliação com base no FipeZap e em corretores credenciados, considerando localização, estado de conservação e metragem. Se houver diferença, a parte que recebe o bem de maior valor paga a "torna" – valor complementar, que pode ser em dinheiro ou bens.

Exemplo: Imóvel A (R$ 350.000) e Imóvel B (R$ 420.000). Aquele que ficar com o mais caro paga R$ 70.000 de torna ao outro.

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2. Documentação Necessária

Antes de assinar qualquer contrato, reúna todos os documentos exigidos pelo Registro de Imóveis e pela administradora do empreendimento (se for na planta).

DocumentoResponsávelFinalidade
RG e CPFAmbosIdentificação dos permutantes
Certidão de ônus reais (até 30 dias)Cada imóvelVerificar hipotecas, penhoras, alienação fiduciária
Certidão de dívida ativa municipal e federalAmbosComprovar regularidade fiscal
IPTU atualizadoImóvelComprovar quitação
Matrícula do imóvelCartórioRegistro original da propriedade
Contrato de permuta (escritura pública)TabeliãoFormalizar a troca

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3. Aspectos Fiscais: ITBI e Imposto de Renda

A permuta imobiliária gera duas obrigações tributárias principais:

- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): incide sobre o valor do imóvel recebido. A alíquota varia conforme município (geralmente 2% a 4%). Na permuta com torna, o ITBI incide sobre o valor total do imóvel de maior valor, ou sobre a diferença? Consulte a legislação local – muitas cidades tributam o valor maior, outras a diferença. - Imposto de Renda sobre Ganho de Capital: mesmo na permuta, há ganho tributável se o valor do imóvel recebido superar o custo de aquisição do imóvel cedido. A Receita Federal exige declaração e recolhimento. Isenções comuns: permuta de um único imóvel residencial para outro residencial, dentro de 5 anos (se o valor de venda não superar R$ 440 mil – regra atual). Confirme sempre com contador.

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4. Formalização do Contrato de Permuta

O contrato deve ser lavrado em escritura pública de permuta no tabelionato de notas. Cláusulas essenciais:

- Identificação completa das partes - Descrição dos imóveis (nº matrícula, endereço, área, registro) - Valor atribuído a cada imóvel - Torna (se houver) e forma de pagamento - Condições resolutivas (exemplo: desistência se houver pendências) - Prazo para entrega de chaves e posse

O Código Civil (arts. 533 a 536) estabelece as regras da permuta. Recomenda-se assistência jurídica para evitar nulidades.

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5. Registro no Cartório de Imóveis

Após a escritura, leve-a ao Registro de Imóveis competente (da circunscrição de cada imóvel, ou do maior valor, conforme prática). Lá serão averbados:

- Transferência da titularidade para cada permutante - Cancelamento de eventuais ônus (com anuência dos credores) - Pagamento do ITBI (exige guia quitada)

O registro é o ato que consolida a propriedade. Sem ele, a permuta não é eficaz contra terceiros. O prazo médio é de 15 a 30 dias, dependendo do cartório.

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Exemplo Prático

Cenário: Maria possui um apartamento avaliado em R$ 300.000 (adquirido em 2018 por R$ 240.000). João possui uma casa avaliada em R$ 350.000 (adquirida em 2020 por R$ 310.000). Eles desejam permutar, com João pagando R$ 50.000 de torna para Maria.

1. Avaliação: Laudo do FipeZap confirma valores. 2. Documentação: Certidões de ônus dos dois imóveis, sem restrições. 3. ITBI: Em São Paulo (alíquota 3%), sobre o valor maior (R$ 350.000) = R$ 10.500. Incidência municipal pode ser diferente. 4. Ganho de Capital: Maria (diferença de R$ 60.000 – de R$ 240k para R$ 300k) tem ganho isento se for único imóvel residencial vendido por até R$ 440k? Sim, isento. João (diferença de R$ 40.000 – de R$ 310k para R$ 350k) também isento. Mas a torna (R$ 50.000) é tratada como venda? Sim, a torna paga em dinheiro é considerada alienação parcial e pode gerar tributação. Necessária orientação contábil. 5. Escritura: Lavrada com valores, torna e cláusulas. 6. Registro: ITBI pago, matrículas atualizadas.

Disclaimer de Risco

Aviso importante: Este conteúdo é apenas informativo e educacional. Cada operação de permuta imobiliária possui particularidades legais e fiscais. Consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário e um contador para avaliar sua situação específica antes de firmar qualquer contrato. As informações aqui contidas não substituem assessoria profissional. A VitrineIA não se responsabiliza por decisões tomadas com base neste guia.

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Conclusão

A permuta imobiliária é um caminho inteligente para quem quer trocar de imóvel sem depender de venda prévia. Com planejamento correto – avaliação precisa, documentação em dia, conhecimento dos tributos e registro formal – é possível economizar e agilizar a transação. Lembre-se: cada etapa deve ser acompanhada de perto por profissionais capacitados.

Que tal usar nossa calculadora de permuta para simular valores, tornas e tributos? A ferramenta da VitrineIA ajuda a visualizar custos e isenções de forma prática.

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Este artigo faz parte do cluster Permutas imobiliárias. Para uma visão completa, veja o guia pilar: Permuta Imobiliária: Guia Completo para Trocar Imóveis com Segurança e Economia.

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Perguntas frequentes

Preciso pagar ITBI na permuta?+

Sim, o ITBI incide sobre o valor do imóvel recebido. Na permuta com torna, a base de cálculo varia conforme o município. Consulte a legislação local.

Como calcular o ganho de capital em permuta?+

O ganho é a diferença entre o valor do imóvel recebido e o custo de aquisição do imóvel cedido. A torna em dinheiro é tratada como venda e pode gerar tributação separada.

É possível permutar imóvel com financiamento?+

Sim, mas exige anuência do banco credor. O saldo devedor precisa ser quitado ou transferido. Consulte a instituição financeira.

Permuta de imóveis na planta é permitida?+

Sim, mas depende de autorização da construtora e do banco. Muitas vezes é feita por cessão de direitos antes da escritura definitiva.

Qual a diferença entre permuta e dação em pagamento?+

Na permuta há troca de bens; na dação em pagamento, o devedor entrega um bem para quitar dívida. São figuras jurídicas distintas.

Posso permutar imóvel do FGTS?+

O FGTS pode ser usado para aquisição de moradia, mas não para permuta direta. É possível sacar para pagar parte da torna, desde que cumpridas as regras do programa habitacional.

Como declarar permuta no Imposto de Renda?+

Na ficha de Bens e Direitos, atualize a descrição do imóvel recebido com o valor de aquisição equivalente ao imóvel cedido mais a torna paga. Na ficha de Ganho de Capital, informe a operação se houver lucro, usando o programa GCAP da Receita Federal.

A permuta exige escritura pública?+

Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil), sim. Abaixo disso, contrato particular com registro pode ser suficiente.

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Danilo Cabral

Escrito por Danilo Cabral

Fundador da NovuLeads · 15+ anos em mercado imobiliário e finanças do consumidor

Conteúdo revisado e validado sob as normas e benchmarks do mercado brasileiro.

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